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sábado, 30 de abril de 2011

Suprema corte garante hora aula-atividade para professores


Escrito por Mellyna Reis   
Qua, 27 de Abril de 2011 23:38


O Supremo Tribunal Federal manteve, em julgamento realizado nesta quarta-feira (27), em Brasília, a regra que garante aos professores da educação básica o direito da hora aula-atividade.
O STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 contra o artigo da Lei do Piso que estabelece um terço da carga horária do docente (33%) para atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de provas e qualificação profissional.
O julgamento, inciado no último dia 7, foi concluído ontem, quando a votação terminou em 5 a 5. O voto de minerva foi do presidente do Supremo, César Peluso, já que o ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar, não pôde votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União.
Esta é a segunda derrota dos governadores, já que no início do mês, o Supremo já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que determina o piso como vencimento básico inicial das carreiras de magistério.

RESULTADO - Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos.
Entretanto, com a improcedência integral do ação, a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) orienta as entidades filiadas a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério.
No caso de descumprimento do parágrafo quarto, a recomendação é de que os sindicatos ingressem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
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